Exchanges Encerram Operações no Brasil em 2026: Veja os Prazos, o Que Acontece com Suas Criptomoedas e Quais São Seus Direitos
O mercado brasileiro de criptomoedas está passando por uma profunda transformação. Com a aproximação do prazo de 30 de outubro de 2026, estabelecido pelo Banco Central para uma etapa importante do processo de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, diversas empresas anunciaram o encerramento, a redução ou a reorganização de suas operações no Brasil.
Entre as plataformas que divulgaram mudanças estão Coinext, NovaDAX, Digitra.com, Bity, Bitso e Crypto.com, além de empresas como a Méliuz, que decidiu descontinuar a funcionalidade de compra e venda de Bitcoin em seu aplicativo.
Para investidores brasileiros, as mudanças levantam preocupações importantes.
O que acontecerá com as criptomoedas mantidas nessas empresas? Os ativos poderão ser vendidos automaticamente? Os usuários têm direito de escolher quando vender? E se uma plataforma bloquear os saques ou deixar de responder às solicitações?
A resposta depende das regras aplicáveis e das condições anunciadas por cada instituição.
Um ponto é fundamental: o encerramento de uma corretora não significa que seus clientes perdem automaticamente o direito aos valores e ativos mantidos na plataforma.
Entretanto, deixar de acompanhar os prazos pode provocar consequências financeiras relevantes, inclusive conversões não desejadas e dificuldades para movimentar o patrimônio.
Neste artigo, o Fábio Pesavento – Advogados, escritório especializado em Direito Digital, Direito Tributário e Direito das Criptomoedas, explica as mudanças, os principais riscos e quais medidas jurídicas podem ser avaliadas pelos investidores.
1. Por que tantas exchanges estão encerrando operações no Brasil?
A principal transformação decorre da regulamentação instituída pelo Banco Central para o mercado de ativos virtuais.
A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços com criptoativos no Brasil. Posteriormente, o Decreto nº 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central competências para regulamentar e supervisionar esse mercado, preservadas as atribuições de outros órgãos, como a Comissão de Valores Mobiliários.
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções nº 519, 520 e 521, criando regras mais detalhadas sobre a organização e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Entre as exigências estão requisitos de capital, governança, controles internos, segurança tecnológica, gerenciamento de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro.
Essas obrigações representam custos operacionais e de adequação relevantes.
Consequentemente, algumas empresas decidiram que não seria economicamente viável continuar oferecendo determinados serviços ao mercado brasileiro.
Isso não significa, necessariamente, que essas corretoras tenham cometido irregularidades ou estejam insolventes.
Em muitos casos, trata-se de uma decisão empresarial diante das novas condições regulatórias.
2. O que acontece em 30 de outubro de 2026?
O prazo de 30 de outubro está relacionado ao processo de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais que já atuavam no Brasil antes da entrada em vigor das novas normas.
A Instrução Normativa BCB nº 704/2026 estabelece que essas instituições devem apresentar, até essa data, a documentação correspondente à primeira fase do pedido de autorização.
Além disso, o artigo 91 da Resolução BCB nº 520 prevê restrições, a partir de 30 de outubro, à realização ou viabilização de determinadas operações por instituições autorizadas pelo Banco Central com prestadoras de ativos virtuais que não estejam autorizadas nem em processo regular de autorização no país, ressalvadas as exceções normativas.
É importante compreender que o dia 30 de outubro não representa uma ordem geral para venda automática de todas as criptomoedas mantidas em exchanges brasileiras.
Cada empresa possui seu próprio cronograma de encerramento, migração ou adaptação.
Algumas decidiram converter saldos remanescentes em reais. Outras estão permitindo a transferência dos ativos para corretoras parceiras. Também existem instituições que continuam oferecendo serviços de criptomoedas, mas encerram funcionalidades específicas.
3. Coinext: encerramento das operações e conversão dos ativos
A Coinext anunciou o encerramento de suas atividades como corretora de ativos virtuais.
Segundo seu comunicado oficial, a decisão foi motivada pela avaliação dos requisitos regulatórios, especialmente relacionados ao capital necessário para a solicitação de autorização de funcionamento.
A empresa divulgou o seguinte cronograma:
- 15 de outubro de 2026: último dia para realizar compras e vendas de criptomoedas.
- 20 de outubro de 2026: último dia para solicitar saques de criptoativos.
- 26 de outubro de 2026: início da liquidação dos ativos remanescentes.
- 30 de novembro de 2026: último dia previsto para consulta automática e exportação do histórico na plataforma.
A partir de 26 de outubro, os criptoativos que permanecerem nas contas serão convertidos em reais, conforme as condições de mercado no momento da execução.
A Coinext informou que os valores resultantes continuarão disponíveis para saque em reais, sem prazo final previamente estabelecido.
Qual é o risco para quem não retirar seus ativos?
Imagine um investidor que possui Bitcoin e pretende manter sua posição durante os próximos anos.
Caso não realize a transferência antes do prazo, poderá ocorrer a conversão do ativo em reais.
Essa operação pode alterar sua estratégia patrimonial e provocar consequências tributárias.
Além disso, a cotação utilizada será aquela aplicável no momento da liquidação, não necessariamente o preço desejado pelo investidor.
Para quem mantém patrimônio relevante em Bitcoin ou outras criptomoedas, a diferença pode ser significativa.
4. Bity: plataforma encerrará a atividade de corretora em novembro
A Bity também confirmou a decisão de encerrar sua operação de corretora de criptomoedas.
Entretanto, seu cronograma é diferente do estabelecido pela Coinext.
Segundo o comunicado oficial da empresa:
- 18 de novembro de 2026: prazo para iniciar a migração facilitada para plataformas parceiras.
- 25 de novembro de 2026: último dia para negociar ou sacar criptoativos.
- 27 de novembro de 2026: conversão automática dos ativos remanescentes em reais.
A empresa disponibilizou alternativas de migração para o Mercado Bitcoin e a Bipa.
Os saldos convertidos em reais permanecerão disponíveis para retirada, de acordo com as condições anunciadas.
Esse exemplo demonstra por que é incorreto afirmar que todas as corretoras realizarão conversões automáticas em 30 de outubro.
Os prazos são diferentes, assim como as soluções oferecidas aos investidores.
5. Digitra.com: encerramento das operações de varejo
A Digitra.com comunicou o encerramento das atividades de negociação e custódia de ativos digitais destinadas ao varejo brasileiro.
A empresa informou que não apresentaria pedido de autorização como prestadora de serviços de ativos virtuais.
Seu cronograma estabeleceu 28 de setembro de 2026 como prazo final, posteriormente prorrogado, para solicitação de saques em criptomoedas.
A partir de 29 de setembro, os ativos remanescentes passaram a ser submetidos a procedimentos de liquidação.
Segundo o comunicado, os saldos de clientes brasileiros seriam convertidos em reais, enquanto os de clientes estrangeiros seriam convertidos em USDT, observadas as condições de mercado.
O prazo informado para retirada desses saldos foi 19 de outubro de 2026.
Investidores que ainda possuem recursos vinculados à plataforma devem verificar imediatamente a situação individual de suas contas pelos canais oficiais.
6. NovaDAX: descontinuação gradual das operações
A NovaDAX também anunciou o início de um processo estruturado de descontinuação dos serviços de corretora de criptoativos no Brasil.
A empresa informou que pretende encerrar gradualmente as funcionalidades de negociação, depósitos e saques, mantendo procedimentos para retirada ou liquidação do patrimônio dos usuários.
Segundo sua documentação, ativos que permanecerem após o encerramento da janela de saques poderão ser submetidos à liquidação compulsória, com conversão em reais.
A NovaDAX também alertou que a disponibilidade de liquidez e os preços praticados durante o período de encerramento podem variar conforme as condições do mercado.
Esse ponto merece atenção.
Investidores que possuem tokens com baixa liquidez podem enfrentar diferenças expressivas entre o preço de referência exibido em determinado momento e o valor efetivamente obtido em uma operação de venda.
Antes de realizar movimentações, é importante examinar os limites operacionais, os prazos e a compatibilidade da carteira de destino.
7. Bitso: clientes brasileiros poderão migrar para o Mercado Bitcoin
A Bitso anunciou o encerramento de seus serviços diretos ao varejo brasileiro e uma parceria com o Mercado Bitcoin.
O objetivo é permitir a transferência de saldos de clientes para a nova plataforma, observadas as condições da migração.
A empresa estabeleceu 30 de outubro de 2026 como prazo relevante para os usuários que optarem por não migrar e desejarem realizar suas próprias transferências.
A partir de 31 de outubro, está previsto o encerramento das contas abrangidas pela descontinuação dos serviços diretos no Brasil.
Entretanto, a Bitso esclareceu que o eventual encerramento do acesso à conta não significa desaparecimento automático dos recursos.
Clientes com saldos remanescentes poderão precisar solicitar a recuperação pelos canais oficiais de atendimento.
Atenção à conversão de tokens na migração
Outro aspecto importante é que determinados criptoativos não disponíveis na plataforma de destino podem ser convertidos para USDC durante o processo de migração.
Isso significa que o cliente poderá receber um ativo diferente daquele originalmente mantido.
Uma conversão dessa natureza exige atenção à cotação aplicada, aos registros da operação e às possíveis consequências tributárias.
Investidores que não desejam alterar sua posição patrimonial devem compreender previamente as condições da migração.
8. Crypto.com: encerramento da conta em reais, mas não de todos os serviços
A situação da Crypto.com é diferente.
A empresa anunciou que, a partir de 25 de outubro de 2026, a conta em reais disponível aos usuários brasileiros deixará de funcionar.
Entre os serviços afetados estão depósitos e saques em BRL e operações diretas entre reais e criptomoedas por meio dessa funcionalidade.
Entretanto, segundo a própria plataforma, os usuários continuarão podendo negociar, depositar e sacar criptomoedas, observadas as condições do serviço.
Os saldos em reais que permanecerem após o prazo anunciado serão convertidos para USDC segundo a cotação de mercado aplicável.
Portanto, não é correto afirmar que a Crypto.com anunciou o encerramento integral de suas atividades no Brasil.
Trata-se de uma alteração relevante nos serviços em moeda nacional, com consequências operacionais para seus usuários.
9. Méliuz: fim da compra e venda de Bitcoin no aplicativo
A Méliuz anunciou a descontinuação da funcionalidade de compra e venda de Bitcoin oferecida aos usuários de seu aplicativo.
Segundo informações divulgadas pela empresa e reproduzidas pela imprensa financeira, os usuários deverão regularizar suas posições até 30 de outubro de 2026.
Os saldos remanescentes de Bitcoin poderão ser vendidos automaticamente pela cotação de mercado, com o valor correspondente disponibilizado na conta digital.
A decisão não significa que a empresa tenha abandonado sua estratégia corporativa de manter Bitcoin em tesouraria.
É importante diferenciar o serviço prestado aos usuários de varejo das operações patrimoniais realizadas pela própria companhia.
10. Todas as empresas citadas estão realmente encerrando atividades?
Não é possível tratar a lista que circula nas redes sociais como uma relação única e definitivamente comprovada de empresas que encerrarão todas as operações.
Além dos casos confirmados, foram mencionadas Lemon, Ripio, CoinEx e empresas que teriam encerrado serviços anteriormente.
Entretanto, não foi possível confirmar, por meio de comunicados oficiais suficientes e atuais, que todas essas empresas tenham anunciado encerramentos integrais de operações no Brasil com os mesmos prazos.
Também é importante distinguir serviços específicos, como compra e venda em reais, custódia, cartão, negociação de varejo e operações institucionais.
Uma empresa pode encerrar uma funcionalidade e continuar prestando outros serviços.
Por isso, antes de movimentar recursos com base em informações divulgadas em redes sociais, o investidor deve consultar diretamente os avisos oficiais da instituição.
11. A conversão automática de criptomoedas é legal?
Essa é uma das questões jurídicas mais relevantes da transição regulatória.
A possibilidade de conversão automática de ativos precisa ser examinada considerando o contrato, os termos de uso, as comunicações realizadas ao cliente e as circunstâncias da operação.
Em determinadas situações, a conversão pode integrar um procedimento de encerramento ordenado da atividade de custódia.
Entretanto, isso não significa que todas as cláusulas ou práticas adotadas sejam automaticamente válidas.
Questões relevantes incluem:
- A existência de previsão contratual.
- A clareza das informações prestadas.
- O prazo concedido para retirada dos ativos.
- A possibilidade real de transferência.
- O critério utilizado para formação do preço.
- A liquidez disponível durante a execução.
- A existência de prejuízo decorrente de conduta juridicamente irregular.
O Código Civil estabelece deveres relacionados à boa-fé objetiva e à execução dos contratos.
Quando aplicável, o Código de Defesa do Consumidor também poderá oferecer instrumentos de proteção contra cláusulas abusivas e práticas incompatíveis com o dever de informação.
Uma conversão realizada conforme regras previamente informadas não caracteriza automaticamente irregularidade. Por outro lado, eventual prejuízo decorrente de falha comprovada pode justificar análise de responsabilidade civil.
12. Conversão compulsória pode gerar Imposto de Renda?
Sim, dependendo da situação.
A conversão de criptomoedas em reais pode representar uma alienação fiscalmente relevante.
Isso significa que a operação pode exigir apuração de eventual ganho de capital, considerando o custo de aquisição, o valor recebido e o regime tributário aplicável.
O fato de a conversão ocorrer automaticamente não significa, necessariamente, que seus efeitos fiscais sejam inexistentes.
Além disso, a troca de um criptoativo por outro, como a conversão de determinados tokens para USDC, também pode exigir análise tributária.
Para investidores que possuem ativos adquiridos há vários anos, a diferença entre o custo histórico e o valor atual pode ser expressiva.
Antes de aceitar ou deixar ocorrer uma conversão automática de patrimônio relevante, é recomendável avaliar suas consequências jurídicas e fiscais.
13. O que fazer se sua exchange estiver encerrando operações?
A primeira providência é verificar o comunicado oficial da plataforma.
Depois, o investidor deve identificar o tipo de ativo mantido em custódia, os prazos disponíveis e as alternativas oferecidas.
Alguns cuidados merecem atenção:
- Salve o histórico completo de transações e comprovantes de aquisição.
- Registre o saldo e a quantidade de cada criptoativo.
- Verifique se existem posições em staking, lending ou outros produtos com restrições de retirada.
- Confira os prazos de saque e de eventual conversão automática.
- Analise a compatibilidade das redes blockchain antes de transferir ativos.
- Documente todas as comunicações com o suporte.
- Avalie previamente possíveis consequências tributárias.
- Não compartilhe chaves privadas, senhas ou códigos de autenticação.
Investidores com valores elevados devem adotar cautela adicional.
Uma transferência para uma rede incompatível, por exemplo, pode resultar em perda permanente dos ativos.
14. E se a corretora não liberar os saques?
O encerramento de determinada atividade empresarial não elimina automaticamente os direitos patrimoniais dos clientes.
Caso uma plataforma impeça a retirada dos recursos ou deixe de cumprir condições juridicamente exigíveis, podem existir medidas administrativas e judiciais disponíveis.
Dependendo da situação, poderão ser avaliadas:
Notificação extrajudicial: solicitação formal de esclarecimentos e cumprimento de obrigações.
Produção antecipada de provas: preservação de documentos e informações relevantes.
Tutela de urgência: pedido judicial de providência imediata quando presentes os requisitos legais.
Ação de obrigação de fazer: medida destinada a exigir o cumprimento de obrigação juridicamente exigível, como a disponibilização de determinado ativo.
Ação indenizatória: possibilidade de reparação quando houver dano e responsabilidade civil demonstrados.
A estratégia depende da documentação e das particularidades do caso.
Também pode ser importante identificar corretamente qual empresa integra a relação contratual, especialmente quando o serviço envolve instituições brasileiras e estrangeiras.
15. É possível rastrear criptomoedas que não foram devolvidas?
Sim.
O rastreamento técnico de criptoativos pode ser importante quando existem dúvidas sobre a movimentação ou o destino dos recursos.
O processo, conhecido como Blockchain Forensics, consiste na análise dos registros públicos de transações.
Dependendo da blockchain, é possível identificar endereços de carteiras, transferências realizadas, movimentações posteriores e possíveis intermediários.
Essas informações podem contribuir para a reconstrução do fluxo financeiro e para a produção de provas em disputas envolvendo ativos digitais.
Entretanto, é importante compreender que rastrear uma transação não equivale a identificar imediatamente seu beneficiário ou garantir a recuperação patrimonial.
A possibilidade de bloqueio e restituição depende das condições técnicas, jurídicas e patrimoniais identificadas na investigação.
16. Como o Fábio Pesavento – Advogados pode ajudar?
O Fábio Pesavento – Advogados atua nas áreas de Direito Digital, Direito Tributário e Direito das Criptomoedas, prestando assessoria jurídica a investidores e empresas que realizam operações com ativos digitais.
Diante do encerramento ou da reorganização de plataformas, nossa atuação pode compreender:
Análise de contratos e termos de uso: avaliação das condições aplicáveis à retirada, transferência e conversão dos ativos.
Assessoria tributária: análise dos possíveis impactos fiscais de vendas, permutas e liquidações automáticas.
Bloqueio de saques: avaliação jurídica de restrições de movimentação e retenção de valores.
Rastreamento de criptomoedas: análise técnica de movimentações em blockchain e elaboração de estratégia probatória.
Medidas judiciais: avaliação da viabilidade de ações destinadas à proteção patrimonial e ao cumprimento de obrigações.
Operações internacionais: análise de estruturas envolvendo prestadoras estrangeiras e eventuais medidas jurídicas transfronteiriças.
Para investidores que possuem patrimônio expressivo em exchanges, a análise preventiva pode ser especialmente importante.
17. Perguntas frequentes
Todas as exchanges deixarão de funcionar em 30 de outubro?
Não. A data está relacionada a obrigações regulatórias e restrições específicas. Existem empresas em processo de adequação, empresas que encerram atividades e outras que reorganizam serviços.
Vou perder minhas criptomoedas se não sacar antes do prazo?
Não necessariamente. As consequências dependem das condições anunciadas por cada plataforma. Algumas preveem conversão automática; outras disponibilizam procedimentos posteriores para retirada de saldos.
Posso transferir minhas criptomoedas para uma carteira própria?
Em princípio, a autocustódia continua permitida. Entretanto, é necessário respeitar os prazos, as redes suportadas e as condições operacionais de cada plataforma.
A corretora pode converter meus Bitcoins em reais sem minha ordem naquele momento?
A validade jurídica de uma conversão prevista em processo de encerramento depende do contrato, das informações prestadas, das regras aplicáveis e das circunstâncias concretas. Não existe uma resposta universal.
Posso pedir indenização por uma conversão prejudicial?
Pode existir fundamento para responsabilização quando houver conduta juridicamente irregular, dano demonstrável e nexo causal. A simples oscilação de mercado não gera automaticamente direito à indenização.
Vale a pena contratar um advogado antes de movimentar meus investimentos?
Quando há patrimônio significativo, operações complexas ou riscos tributários relevantes, a avaliação jurídica prévia pode contribuir para evitar prejuízos e preservar direitos.
Conclusão: o encerramento de exchanges exige atenção, mas não deve provocar decisões precipitadas
A regulamentação das criptomoedas está transformando a estrutura do mercado brasileiro.
Diversas empresas decidiram encerrar ou reduzir atividades, enquanto outras estão investindo em processos de autorização e adequação às novas exigências do Banco Central.
Para os investidores, o principal risco não está necessariamente no encerramento de uma plataforma, mas na falta de informação sobre os prazos e as consequências de cada operação.
Perder uma janela de saque pode provocar a conversão indesejada de ativos, alterações na estratégia de investimento e consequências tributárias.
Ao mesmo tempo, empresas que encerram suas atividades continuam sujeitas às obrigações jurídicas aplicáveis.
Por isso, é fundamental preservar documentos, compreender os contratos e avaliar as alternativas disponíveis antes de realizar movimentações relevantes.
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Nossa equipe pode avaliar os documentos de sua operação, os riscos envolvidos e as medidas jurídicas disponíveis para proteção do seu patrimônio.
Também atuamos em casos que exigem análise técnica e rastreamento de transações em blockchain.
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